Janaina Nunes, Advogado

Janaina Nunes

Penedo (AL)

Sobre mim

(*) Janaína é advogada, Bacharela em Direito, Servidora Pública do Município de Penedo/AL desde o ano de 2010, Delegada Sindical, e Especialista em Advocacia Previdenciária pelo Centro Universitário UNA/MG.

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 45%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito do Consumidor, 18%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 18%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 18%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Janaina Nunes, Advogado
Janaina Nunes
Comentário · há 7 anos
Antes de opinar é bom que lei mais sobre o assunto, se há imperícia, certamente é sua. Vejamos o que diz a Súmula nº 33 do STF:
"Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40,
§ 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

Já o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal dispõe:

"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)"

Estude mais sobre o assunto antes de externar uma opinião equivocada!
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